Requisitos para realização de divórcio extrajudicial
Você sabia que antigamente, para se divorciar, era necessário que o casal estivesse há 2 anos separados, para somente após esse período converter a separação em divórcio?
Hoje o procedimento é bem mais rápido!
Desde o ano de 2007, foi sancionada a Lei 11.441 que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Funciona assim: o casal, acompanhado por um advogado, ou cada um com o seu, vai ao cartório com os documentos necessários e já sai com a Escritura Pública de Divórcio.
No documento constará todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome de casada para solteira.
Alguns requisitos:
• O divórcio deve ser amigável;
• O casal não pode ter filhos em comum incapazes;
• Não pode haver uma gravidez em curso;
• É indispensável a presença de um advogado.
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