17/02/2022

Pensão Alimentícia

Estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) registraram um aumento de 24% no número de divórcios no primeiro semestre de 2021, em relação ao mesmo período do ano passado. Nesse mar de desilusões, surge a necessidade do advogado para regularizar a situação Civil dos pais e, principalmente, do bem-estar dos filhos. Segundo o advogado Romer Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, “houve um acréscimo nos processos de divórcio porque na intimidade os conflitos aparecem mais. Às vezes, uma pessoa já tinha a separação em mente, mas não tinha coragem para se divorciar. Na convivência mais intensa devido à pandemia do Covid-19, enxerga um motivo para uma decisão mais definitiva”.

Os maiores prejudicados, infelizmente, são os filhos, que muitas vezes perdem o LAR (“Lugar de Afeto e Respeito”) para adentram num lugar incerto. De acordo com dados o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais de 600 mil crianças e adolescentes cujos pais são separados. Além do risco redução do acesso à educação e bem-estar, devido à escassez financeira e ruptura da boa convivência entre os pais, algum deles também são impedidos de conviver com familiares paternos ou maternos (em consequência da alienação parental).

Para evitar alguns destes riscos, há a pensão como um direito previsto no Código Civil, sendo que o benefício tem como objetivo geral preservar o sustento de pessoa que necessita dele. Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos, mas também garantir os custos com moradia, vestuário, saúde educação etc.

A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil, para preservar o sustento de crianças e adolescentes em caso de separação ou divórcio de seus pais. O valor a ser pago não se limita ao pagamento de alimentos, mas também visa garantir os custos com moradia, vestuário, saúde educação etc. Umas das primeiras perguntas que vêm à mente sobre o tema é: somente filhos menores de 18 anos têm esse direito garantido por lei?

Não há dúvidas de que a pensão alimentícia é um direito das crianças e dos adolescentes, devido a presunção legal de necessidade. Ela deve ser paga em valor que preserve as necessidades básicas de sobrevivência e de sustento do menor que, em caso de separação dos pais, não seja prejudicado em sua qualidade de vida. O progenitor que ficar com a guarda, então, principalmente se não tiver condições de arcar sozinho com os custos típicos dos filhos, terá direito a receber o benefício.

Mas veja bem, na verdade o beneficiário da pensão é do filho, e não o ex-cônjuge. A pensão é direito dele, sendo que o valor pago há de ser obrigatoriamente revertido em benefício da criança e/ou do adolescente. Mas, mesmo se o filho for maior de idade? Neste caso, são necessários alguns requisitos para que ele continue a ter direito a pensão, mesmo após ter completado 18 anos. O principal é comprovar que ainda tem necessidade pensão, por exemplo, para arcar com os seus estudos.

Um exemplo comum de filhos que continuam necessitando da pensão, após a maioridade, são os que estão cursando curso técnico ou faculdade (ou, ainda, curso pré-vestibular) e não tem condições financeiras para se manter.

Do mesmo jeito que existem casos em que a pensão alimentícia deve ser paga mesmo depois de o filho já ter completado 18 anos, há a possibilidade de se exonerar do encargo de pagar legalmente? Cabe ressaltar que não existe limitação temporal que determine o fim da obrigação do pagamento de pensão alimentícia. O que motiva o cessar da obrigação é a ausência de pressupostos de necessidade do alimentado e, também, a possibilidade do alimentante.

Quem desejar ingressar com uma ação de exoneração de alimentos deve consultar um advogado de família antes, para avaliar se existe de fato a possibilidade de se conseguir sucesso na ação. Após os 18 anos, é o alimentado quem deve provar em juízo a necessidade de ajuda mensal do pai ou da mãe, pois não se presume mais a necessidade.

Vale lembrar que, por ser maior de idade, não é mais o seu responsável quem deve correr atrás desse direito e, sim, o próprio alimentado. Nessa situação, o jovem pode alegar estar matriculado e frequentando o Ensino Médio, Superior ou até mesmo curso técnico, e não ter condições de arcar com as despesas sozinho.

Um dos maiores erros dos alimentantes é presumirem que podem deixar de pagar a pensão alimentícia aos filhos, assim que estes completam a maioridade. Acontece que para validar o benefício, é necessária uma decisão judicial.  Não cumprir com a obrigação de pagar o benefício pode acarretar problemas com a Justiça. De acordo com as normas do Código de Processo Civil, aquele que deixar de honrar com o compromisso da pensão alimentícia aos filhos pode sofrer uma ação de execução de alimentos, podendo ser preso em regime fechado, ter o nome inscrito na lista de inadimplência de órgãos, (como SPC e Serasa) e, ainda, ter os bens penhorados.

Se você não tem condições financeiras para contratar um advogado de família para propor ação de pensão alimentícia, exoneração de pensão, execução de alimentos ou revisão do valor, pode procurar a Defensoria Pública em sua cidade. Há também serviços de assistência jurídica em faculdades de Direito em que os próprios alunos fazem estágio e atendem a este tipo de demanda, de forma totalmente gratuita. Embora seja alunos que fazem, há sempre um professor responsável por supervisionar a atuação destes núcleos de assistência jurídica.

Os documentos necessários para propor ação de pensão alimentícia são: Comprovante de parentesco da criança com o requerido (Certidão de Nascimento); Comprovante de residência; Documentos pessoais (RG e CPF); Comprovante de renda, principalmente se for solicitar isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento) etc.

Mello Advocacia, informação de forma leve e descontraída!


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